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Agora os órgãos públicos contam com mais um recurso para controlar os limites legais de contratações. Os Sistemas de Informações Municipais (SIM) e de Ensino (SIE) passaram a permitir o controle das contratações anuais por Ramo de Atividade, conforme determinação da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/21.
Essa medida tem como objetivo evitar que os órgãos incorram no particionamento de despesas, prática que consiste em dividir uma única despesa em várias partes menores. A Instrução Normativa define a subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meio para determinar o ramo de atividade no fornecimento de bens e serviços.
Com isso, os órgãos poderão controlar melhor os gastos e garantir que as contratações estejam dentro dos limites legais estabelecidos pelo art. 75 da Lei nº 14.133/21. Essa medida trará mais transparência e eficiência na gestão de recursos públicos, contribuindo para o combate à corrupção e para a melhoria dos serviços prestados à população.
O novo recurso de controle por CNAE está disponível no Módulo Compras, que é gerenciado pela Equipe de Gestão Administrativa da AVMB.
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