Entre em contato

Edit Template

Decisão judicial reforça a obrigatoriedade da aceitação de assinaturas digitais ICP-Brasil

A digitalização dos processos administrativos e contratuais é irreversível. Porém, ainda há resistência na aceitação de documentos assinados digitalmente, apesar de toda a base legal existente.

Recentemente, uma decisão judicial confirmou que a recusa de um documento assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil é ilegal, reforçando que esses documentos têm o mesmo valor jurídico que os assinados de próprio punho.

A legislação tem base normativa e já garante essa obrigatoriedade há anos: 

  • MP 2.200-2/2001 – Criou a ICP-Brasil e estabeleceu a validade das assinaturas digitais qualificadas.
  • Lei 14.063/2020 – Diferenciou os tipos de assinaturas eletrônicas e consolidou a segurança da assinatura digital qualificada.
  • Decreto 10.543/2020 – Determinou a aceitação obrigatória de documentos assinados digitalmente no setor público.


Agora, a Justiça reafirmou esse entendimento, reconhecendo que a recusa de um documento assinado digitalmente pode ser contestada judicialmente.


O caso das assinaturas PAdES

Plataformas como Asten Assinatura utilizam o padrão PAdES, garantindo integridade, autenticidade e conformidade com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Além disso, documentos assinados com certificados ICP-Brasil são reconhecidos automaticamente pelo Acrobat Reader, eliminando qualquer argumento de desconfiança.

A tecnologia e a lei estão a favor da desburocratização e da modernização dos processos. 

 

Quer saber mais sobre a segurança da assinatura digital? Fale conosco!

Brasília/DF SCN
Setor Comercial Norte Quadra 04 Bloco “B” Sala 702, Parte 761,
Asa Norte – 70.714-020

Parnaíba/SP
Alphaville, Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384,
7º Andar –  06541-038

Porto Alegre | Instituto Caldeira (3º Andar)
(55) 9 9626-2783
Tv. São José, 455 – Navegantes,
Porto Alegre – RS, 90240-200

Suporte

SAC

Política de Privacidade LGPD AVMB – Versão 1.1 09/01/2024​

Contato

contato@avmb.com.br

(55) 3025-5592
(55) 9 9642-5030

Rua André Marques 820, 8º Andar – 97010-040 Santa Maria, RS.

Agradecemos seu interesse, retornaremos o quanto antes! Ops! Algo deu errado.

© 2024   AVMB – Consultoria e assessoria em informática LTDA. CNPJ: 03.486.598/0001-69