Conforme o nome já indica, essa é uma assinatura que é adicionada aos documentos digitalmente. Ela corresponde a uma identificação eletrônica que tem validade jurídica e cuja titularidade corresponde à pessoa física ou jurídica (indivíduo ou empresa) para a qual tenha sido emitida.
Para que o aceite digital seja possível, é necessário que o indivíduo tenha em mãos um certificado digital ICP-Brasil, sigla que corresponde a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
Esse certificado possui diversas informações relevantes condizentes à assinatura, ao assinante e à instituição que emite esse tipo de autorização eletrônica, conferindo a ela. Ele é indispensável para que seja possível a adição de assinatura de forma digitalizada em qualquer documento.
Entretanto, existem diversos tipos de certificado digital, conforme veremos a seguir. Antes, é necessário entender qual é a diferença entre a assinatura do tipo eletrônica e a digital.
- assinatura simples: permite identificar o signatário de forma simplificada, associando dados a outras informações em formato eletrônico do signatário. Poderá ser usada nas interações de menor impacto que não envolvam informações sigilosas. Exemplos: requerimento de informação, agendamentos de perícias, consultas médicas etc.
- assinatura avançada: permite que qualquer modificação posterior no documento seja detectável. Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido. Exemplos: registro de atos perante juntas comerciais.
- assinatura qualificada: produzida a partir de um certificado digital da ICP-Brasil. Exemplos: emissão de notas fiscais, transferência e registro de imóveis, etc.
referencias e créditos:
https:// www.sherpay.com.br/blog/assinatura-eletronica-rh/
https://www.oitchau.com.br/blog/assinatura-digital-o-que-e-quais-suas-vantagens/